Como funciona o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou, nesta quinta‑feira (20), a primeira leva de comunicações por e‑mail para responsáveis de empresas e estabelecimentos. O objetivo é orientar sobre o DET, plataforma que centraliza todas as notificações da fiscalização trabalhista. Os e‑mails são enviados do endereço [email protected] com o assunto "Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET - Contato Inicial".
Mesmo quem ainda não realizou o cadastro no sistema pode receber a mensagem, já que o MTE já vinculou automaticamente todos os CPFs e CNPJs ao DET. Entretanto, a partir de agosto de 2023, os usuários precisam acessar a plataforma e confirmar ou atualizar seus dados de contato (e‑mail, telefone e endereço). O procedimento é gratuito e pode ser feito em poucos minutos.
Desde 1º de março de 2025, a adesão ao DET passou a ser obrigatória para empregadores enquadrados nos grupos 1 e 2 do eSocial. Os grupos 3 e 4 tiveram o prazo estendido até 1º de maio de 2025. Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos receberam um prazo maior, podendo se regularizar até 1º de agosto de 2025.
Consequências de não atualizar os dados no DET
O MTE reforça que o não preenchimento ou a falta de atualização das informações não acarreta multa automática. Contudo, há um risco real: se a empresa não mantiver seus dados atualizados, pode deixar de receber notificações importantes, como intimações de auditoria, autos de infração, convocações para inspeção ou decisões administrativas.
Quando uma mensagem chega à caixa de entrada do DET, ela adquire validade jurídica após 15 dias, mesmo que o destinatário não a tenha lido. Isso significa que a simples falta de acesso ao sistema pode ser interpretada como desatenção ao processo legal, permitindo que a fiscalização aplique penalidades por ausência de documentos, perda de prazos de defesa ou outras irregularidades.
Para evitar surpresas, os empregadores devem observar alguns cuidados básicos: abrir o e‑mail do MTE sem demorar, conferir se ele foi encaminhado para a caixa de spam e, em caso de dúvida, acessar diretamente o portal do DET para confirmar a autenticidade da comunicação.
Além do aspecto penal, a comunicação eletrônica traz ganhos de agilidade. Quem utiliza o DET recebe avisos de forma imediata, sem precisar esperar por correspondência física ou publicação na Gazeta Oficial. A plataforma também permite que o empregador anexe documentos, apresente recursos e acompanhe o status de processos trabalhistas, reduzindo a burocracia e os custos com deslocamentos.
Em resumo, a iniciativa do MTE visa modernizar a relação entre a fiscalização e os empregadores, transformando um processo tradicionalmente moroso em algo mais rápido e transparente. O primeiro contato por e‑mail é apenas o ponto de partida; a responsabilidade de manter os dados corretos e de monitorar a caixa de mensagens do DET cabe ao empregador. Ignorar o recado pode gerar consequências sérias, enquanto a atualização regular garante acesso a todas as informações necessárias para uma gestão trabalhista em dia.